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domingo, 15 de março de 2009

Dia Internacional do Consumidor


O dia internacional do consumidor é comemorado no dia 15 de março em homenagem ao lendário Presidente americano John Kennedy que, nesta data, em 1962, anunciou quatro direitos básicos do consumidor: informação, segurança, escolha e participação. Em 1985, a ONU chancelou tais diretrizes, concedendo-lhes legitimidade internacional.

A partir daí, não demorou muito para o Brasil se ajustar à ordem anunciada nos anos dourados: a Constituição Federal de 1988 foi um marco, entre nós, da defesa jurídica do consumidor, consagrando-a como direito fundamental da pessoa humana. A lei 8.078/90, nessa esteira, veio regulamentar a proteção a um grupo que estava desamparado, pois as relações entre fornecedor/destinatário final eram resolvidas, até então, no âmbito civil ou comercial.

Nesse contexto, não era de se estranhar que existissem os mais variados abusos por parte dos fornecedores, que não possuíam regras claras a exigir deles uma conduta correta frente aos compradores de seus produtos, muitas vezes, obrigados a aceitar cláusulas absurdamente onerosas para ter acesso ao mercado de consumo.

Felizmente a situação atual é completamente diferente, os consumidores, mais informados, não estão aceitando passivamente uma condição que os prejudique. Aqui é importante louvar o papel desempenhado pelas associações civis e pelo Procon, que, além de defenderem o prejudicado, fazem um brilhante trabalho preventivo, divulgando os direitos básicos, impedindo que a ausência de informação seja um entrave à busca por justiça.

É claro que há muito ainda a ser feito, é necessário, por exemplo, alcançar a população de baixa renda, cada vez mais presente no mercado de consumo em decorrência da facilidade do crédito.

Há grandes aberrações neste campo, pois o cidadão mais humilde, muitas vezes, pensa que o financiamento lhe é um favor, e acaba assinando contratos leoninos, sujeitando-se a situações extremamente desfavoráveis. Uma das formas de evitar tal abuso é facilitar o acesso a informação, devendo o Poder Público instalar órgãos de defesa do consumidor mais próximos dessa população. Portanto, que o dia internacional do consumidor sirva para comemorar conquistas e refletir sobre como superar obstáculos.

Fonte: Portal do Consumidor

Neste endereço eletrônico vc encontra um guia do consumidor brasileiro para saber mais:

Guia do Consumidor Brasileiro

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