Como inserir os Direitos Humanos entre as Políticas Governamentais e Não-Governamentais?

Os cursos de Direito formam profissionais capazes quanto a direitos humanos?

Que tipos dentre Direitos Humanos são mais violados ?

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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Diz a mulher!

A Favor da Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha é um marco para os direitos das mulheres porque representa não apenas a incorporação de questão histórica da luta do movimento de mulheres, mas o respeito às convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.


Apesar de 7 de agosto de 2008 ser uma data que merece ser comemorada é preciso encarar o problema da violência doméstica na realidade em que se apresenta. O direito exigível nem sempre é respeitado e sua violação observada com a seriedade de que carece. Não raras vezes o próprio Estado, pelo Poder Judiciário, ignora a importância da Lei Maria Penha alegando, equivocadamente, sua inconstitucionalidade. Segue vigente, no Brasil, uma concepção de igualdade que resulta em interpretação da norma constitucional discriminatória e violenta.


O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher vem atuando de forma vigilante e resistente no sentido de ver garantida a efetiva aplicação dos dispositivos da Lei Maria da Penha, bem como a incorporação de um sentido de igualdade capaz de incorporar a vulnerabilidade e as diferenças. Sem a superação da opressão e das desigualdades sofridas pelas mulheres não é possível construir uma sociedade justa e solidária.


O discurso hegemônico sobre uma forma de viver a vida impregna as práticas brasileiras e justificou no passado recente argumentos como o da "legítima defesa da honra", quando se trata, por certo, de uma honra masculina. A denúncia a esses modelos de organização social põe em discussão anos de prática preconceituosa, de controle dos corpos e mentes das mulheres e de relações de domínio que tiram de diferentes sujeitos, voz, liberdade e vontade. Ao se questionar esses padrões se questiona, não raras vezes, verdades solidificadas em uma tradição machista. A beleza das democracias está na possibilidade de que várias vozes se tornam legítimas no processo de construção do pacto social. Ao silenciar a Lei Maria da Penha silencia-se, mais uma vez, a voz de milhares de mulheres que morrem, diariamente por conta de uma violência banalizada.


Ignorar essa violência é tornar-se um cúmplice silencioso desse mal banalizado.


Por essas razões o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher lamenta profundamente as declarações do Juiz de Direito Marcelo Colombelli, da Cidade de Erexim, do Rio Grande do Sul, que em recente entrevista manifestou sua posição quanto à inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, por considerá-la inconstitucional ao não tratar como “iguais” homens e mulheres. É preciso ter claro que à instância judiciária cabe fundamentalmente dar efetividade às normas jurídicas e garantir a construção e execução da justiça no país. A interpretação da norma jurídica não é um ato arbitrário, tampouco se legitima nas moralidades particulares, é a própria norma jurídica que dá o indicativo de como se deve pensar o direito, e esse indicativo está na Constituição Federal. O parâmetro de razoabilidade é a preservação da dignidade humana, a preservação da integridade, da igualdade, da não discriminação, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Qualquer interpretação que desrespeite esse parâmetro tem em si problemas básicos de legitimidade, pois viola a própria norma constitucional. Interpretar a Lei Maria da Penha como inconstitucional é fazer a manutenção não apenas de práticas discriminatórias, mas de um conceito de direito que não cabe em sociedades democráticas. Essa posição provoca uma lógica de exceção, na qual o Estado não está presente no cuidado, na hora de evitar a violência e, igualmente se ausenta na hora de responsabilizar àquele que violou o direito, como se os direitos das mulheres fossem questões menores. A mulher, assim, torna-se, por uma prática do Estado, duplamente vulnerável.

A violência doméstica é um problema mundial e em sua maioria suas vítimas são mulheres. Quando o juiz compara situações diversas para justificar a não concessão das medidas protetivas da Lei Maria da Penha provoca algo "draconiano", isso é, tal qual o Código Draconiano, não contempla os problemas econômicos e sociais, mantendo-se distante de qualquer noção de discernimento e coerência com a realidade e a previsão legal e, pior, ignora a própria finalidade imposta pela norma jurídica.


A lógica da Lei Maria da Penha é muito simples e serve, para entendê-la, a metáfora de um navio. Para parar um navio não basta desligar os motores; é preciso acioná-los com toda a força no sentido contrário, sob o risco do navio continuar a navegar por algum tempo. O ponto é que o 'navio' das práticas da violência doméstica contra as mulheres e sua insistente banalização devem parar imediatamente. O tratamento protetivo é um sintoma da necessidade real que o exige, quando as relações de gênero estiverem isonômicas e as mulheres puderem exercer, de fato, sua plena cidadania, leis, como a Maria da Penha, terão sido estratégias necessárias de um tempo de construção da justiça e da igualdade, podendo, então, não existir mais.




Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Brasília, 6 de agosto de 2008

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Pós-graduação aborda violência contra mulheres



modelos de usabilidade em pesquisa ao portal CAPES

Capes e SPM financiam projetos de mestrado na área de enfrentamento à violência contra a mulher

Período de envio dos projetos se encerra em 15/08/2008. Linha de financiamento é inédita e concederá 11 bolsas de estudo.


Estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de áreas de concentração e linhas de pesquisa em programas de pós-graduação stricto sensu dirigidas aos estudos feministas e de gênero, especialmente no que se refere ao enfrentamento da Violência contra as Mulheres, é um dos objetivos do edital Enfrentamento da Violência contra as Mulheres nº 01/ 2008, aberto nesta terça-feira (08/07) pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM).

Podem candidatar-se estudantes de mestrado regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto-sensu no Brasil, devidamente recomendados pela Capes, com nota igual ou superior a três. A iniciativa é inédita e está integrada ao Programa Mulheres em Ciências de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica da Capes e ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Essa linha de financiamento selecionará 11 projetos de pesquisa de mestrado que tenham como foco a formação/qualificação de pessoas e a produção de conhecimento científico e tecnológico envolvendo os estudos de gênero, mulheres e feminismos no que se refere ao enfrentamento da violência contra as mulheres.

Enfoques priorizados
Em razão da abrangência temática, serão priorizados os seguintes enfoques:
v estudos sobre propostas e ações de enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma visão integral deste fenômeno, conferindo atenção especial às mulheres rurais, negras e indígenas, em função da situação de dupla ou tripla discriminação a que estão submetidas e em virtude de sua maior vulnerabilidade social;

v avaliação da efetividade e dos impactos dos novos marcos legais nacionais e internacionais sobre a questão da violência doméstica;

v investigação de situações e mecanismos relacionados à garantia da proteção dos direitos das mulheres em situação de violência - física, doméstica, moral, sexual, patrimonial, psicológica, institucional, e aquelas submetidas ao trabalho escravo, à exploração sexual comercial, ao turismo sexual e ao tráfico nacional e internacional de pessoas - considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional;

v investigação de situações e mecanismos relacionados à proteção dos direitos sexuais e reprodutivos e do enfrentamento da feminização da Aids;

v investigação sobre as redes de atendimento e proteção da mulher (Segurança, Saúde, Assistência Social, Justiça e Educação) e sobre as atividades de re-socialização das mulheres vítimas de violência através da cultura em suas diversas linguagens artísticas (teatro, música, cineclubes, dança, leitura e literatura, artes visuais);

v investigação sobre situações e mecanismos relacionados à violência perpetrada contra as mulheres em situação de prisão e as adolescentes cumprindo medidas sócio-educativas.

O período de envio dos projetos se encerra às 24 horas de 15/08/2008. Além do roteiro da pesquisa, devem contar na proposta a identificação do proponente, da instituição de ensino superior, orientador e Programa de Pós-Graduação e área de conhecimento a que se vincula, entre outras recomendações detalhadas no edital. Serão validadas as candidaturas cujo envio seja feito pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Instituição de Ensino Superior na qual o(a) candidato(a) está matriculado(a).

Os projetos devem ser enviados pela via postal para CAPES/Coordenação de Programas Especiais, Ministério da Educação, Anexo II, sala 204, caixa postal 365, CEP 70359-970, Brasília-DF.. Mais informações na Coordenação de Programas Especiais pelo fone (61) 2104-8806 ou pelo e-mail cpe@capes.gov.br

Sugiro a leitura conexa desta notícia: Estudo atualizado da participação feminina nas IES