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segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Sobre o Prêmio Direitos Humanos 2008
Prêmio Direitos Humanos 2008
O Prêmio Direitos Humanos é uma honraria concedida pelo Governo Federal por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos a pessoas e organizações cujos trabalhos em prol dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.
Foi criado por decreto presidencial de 8 de setembro de 1995 e, desde então, todos os anos, diversas pessoas e instituições que atuam na causa dos direitos humanos tiveram seus esforços reconhecidos e homenageados.
Na edição de 2008 o Prêmio apresenta um enfoque especial, por ser realizado no contexto das comemoraçõeso dos 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
As sugestões de indicações de instituições e pessoas a serem premiadas deverão ser encaminhadas, para as categorias:
1 - Santa Quitéria do Maranhão - erradicação do sub-registro de nascimento;
2 - Dorothy Stang – defensor de direitos humanos;
3 - Enfrentamento à Violência;
4 - Enfrentamento à Pobreza;
5 - Igualdade de Gênero;
6 - Igualdade Racial;
7 - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
8 - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
9 - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa;
10 - Educação em Direitos Humanos;
11 - Erradicação do Trabalho Escravo.
O Prêmio é uma oportunidade de incentivar a reflexão sobre temas de direitos humanos, contribuindo para a disseminação de uma cultura de direitos humanos, tolerância e valorização da diversidade e também para demonstrar as ações de quem está tentando construir essa nova cultura.
Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Na categoria Instituições, todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão se inscrever ou ser indicadas, inclusive as instituições públicas. Na categoria Pessoa Física qualquer pessoa poderá concorrer ao Prêmio desde que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site.
Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
• Ter um histórico de atuação na área de direitos humanos;
• Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2004 a 2008, na área para a qual irá concorrer.
Quem não poderá concorrer ao Prêmio?
As pessoas físicas ou instituições que tenham sido contempladas com o Prêmio Direitos Humanos em alguma de suas edições anteriores.
Vinícius de Moraes, um dos diplomatas brasileiros a promover Educação e Direitos Humanos no Brasil pela cultura, através de crônicas, poesias, músicas, peças teatrais, filmes,...
Fonte: SEDH
Marcadores:
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