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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Carta de Teresina para Promoção da Igualdade

Carta de Teresina: promoção da igualdade passa por exercício da soberania econômica


Teresina (PI), 19/08/2008 - São indissociáveis na promoção da igualdade o exercício da soberania econômica nela compreendida, a relação efetiva que elimine ou reduza todas as formas de subordinação aniquiladora dessa possibilidade, bem como das liberdades civis e políticas inerentes à sua promoção. Com este enunciado básico, foi encerrado na capital piauiense o Seminário Regional de Promoção da Igualdade, promovido pela Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com apoio da Seccional da OAB do Piauí (OAB-PI). O evento, conduzido pela presidente da Comissão, conselheira federal Sílvia Cerqueira (BA), é preparatório do Seminário Sul-americano de Promoção da Igualdade.

A seguir, a íntegra da Carta de Teresina sobre a Promoção da Igualdade:

"As premissas básicas do Estado Democrático de Direito contempladas no Texto da Constituição Federal informam sobre a necessidade de convocar o poder público em suas respectivas linhas e áreas de atuação, a assumir papel definitivo no marco do Desenvolvimento Sustentável e na Promoção da Igualdade.

Neste sentido, o Seminário Regional de Promoção da Igualdade reconhece que é imprescindível a continuidade da promoção e a efetivação dos mecanismos de controles sociais sobre estas ações, como sejam as práticas afirmativas dessas mesmas políticas públicas e sociais, no escopo de uma democracia participativa dos sujeitos diretamente afetados, sendo a privação desses direitos sob qualquer de suas formas considerada violação de direitos humanos.

O registro a partir das teses e discussões sobre os temas "desenvolvimento sustentável e a promoção da igualdade regional", "ações afirmativas e políticas de reparação racial", "promoção da igualdade nas comunicações comunitárias", "igualdade de direito na saúde e na vida", "ações de reparação de direitos no ordenamento jurídico brasileiro", "promoção de direitos da pessoa com deficiência", no Seminário, leva ao entendimento de que são indissociáveis na promoção da Igualdade o exercício da soberania econômica nela compreendida a relação efetiva que elimine ou reduza todas as formas de subordinação aniquiladora dessa possibilidade, bem como, das liberdades civis e políticas inerentes à sua promoção.

O débito para com as comunidades afrodescendentes representa um gesto violatório dos direitos humanos conforme ao Direito Internacional e ao Direito Comunitário das nações modernas, cujos textos a República Federativa do Brasil subscreve, a se refletir nas relações econômicas e sociais em todas as regiões o País.

As conclusões antes manifestadas têm validade perante as comunidades indígenas e ciganas cujas condições físicas e materiais têm sido mitigadas pelo poder público em todos os níveis das ações programáticas a repercutir gravemente sobre a economia nacional.

As questões debatidas no Seminário são de ordem pública e devem ser por isso reconhecidas e respeitadas por todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e de direito privado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Seccional do Piauí e a Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, a partir deste Encontro Regional preparatório do Seminário Sul-americano de Promoção da Igualdade, conclamam a todos para o cumprimento efetivo das normas jurídicas disponíveis no sentido do aprimoramento da Democracia e da Promoção da Igualdade".

fonte: Boletim OAB

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